- 1 -Compete ao IFADAP efectuar a avaliação técnica e qualitativa da execução dos projectos de investimento contratados, com emissão do auto de fecho, excepto no caso dos projectos que envolvam a arborização de uma área ou de um montante de investimento constantes do anexo VIII, cuja avaliação e emissão do auto de fecho é efectuada petas direcções regionais de agricultura.
- 2 -Compete às direcções regionais de agricultura a emissão dos necessários e adequados autos de acompanhamento e avaliação do projecto.
- 3 -A cartografia digital é objecto de validação no âmbito do auto de fecho do projecto.
Artigo 19.º — Avaliação da execução do projecto
Vigente desde: 17/03/2004
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Em vigor desde 17/03/2004