- 1 -O conselho administrativo do IPAC é o órgão deliberativo em matéria financeira e patrimonial.
- 2 -O conselho administrativo tem a seguinte composição:
- a)Director, que preside; e
- b)Dois coordenadores operacionais.
- 3 -Compete ao conselho administrativo:
- a)Superintender na gestão financeira e patrimonial do IPAC;
- b)Promover a elaboração do projecto de orçamento;
- c)Promover e fiscalizar a arrecadação das receitas próprias e a realização de despesas nos termos permitidos por lei;
- d)Aprovar as minutas dos contratos em que o IPAC seja parte;
- e)Gerir o património do IPAC, podendo adquirir, alienar ou onerar bens móveis e imóveis e aceitar donativos, heranças ou legados;
- f)Pronunciar-se sobre quaisquer outros assuntos de natureza administrativa ou financeira que o director entenda submeter à sua apreciação.
- 4 -O conselho administrativo reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado por iniciativa do director ou a solicitação de quaisquer dos seus membros.
Artigo 4.º — Conselho administrativo
Vigente desde: 21/03/2005
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