- 1 -As convenções vigoram por períodos de um ano, renováveis automaticamente por iguais períodos de tempo, salvo se, com a antecedência mínima de 60 dias em relação ao termo de cada período de vigência, qualquer das partes comunicar a sua denúncia, ressalvando-se, neste caso, a continuidade de cuidados aos doentes que ainda se encontrem em tratamento.
- 2 -O disposto no número anterior não prejudica a denúncia da convenção, a todo o tempo, por qualquer das partes com pré-aviso de 60 dias, ressalvando-se, neste caso, a continuidade de cuidados aos doentes que ainda se encontrem em tratamento.
Artigo 7.º — Vigência
Vigente desde: 18/09/2012
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/09/2012