À Direção de Serviços de Armamento e Equipamento, abreviadamente designada por DSAE, compete:
- a)Elaborar, propor e atualizar, com a colaboração das FA, os planos decorrentes da análise das necessidades previstas nas capacidades militares e, quando aplicável, das forças de segurança e acompanhar a respetiva execução;
- b)Participar nas atividades de programação inerentes ao ciclo de planeamento de forças, desenvolvimento de capacidades militares de âmbito nacional e internacional;
- c)Coordenar a elaboração da proposta de Lei de Programação Militar (LPM) e assegurar a sua execução e controlo;
- d)Assegurar o apoio técnico e a emissão de pareceres e propostas de procedimentos de contratação pública relativos à aquisição de armamento e equipamento, em articulação com as FA;
- e)Promover para a definição da política de investigação, desenvolvimento e inovação da Defesa Nacional em articulação com a investigação e desenvolvimento assegurada pelo ensino superior militar e respetivos centros de investigação em estreita colaboração com a IDD - Plataformas das Indústrias de Defesa Nacionais;
- f)Estudar, conceber, implementar e coordenar programas de investigação e desenvolvimento nas áreas de interesse da Defesa Nacional, assegurando o seu alinhamento e articulação com as políticas de investigação e desenvolvimento nacionais e internacionais;
- g)Estudar e propor a política relativa ao apoio logístico nas FA, colaborando na definição da respetiva doutrina, normativos e procedimentos, em ligação às organizações internacionais de defesa;
- h)Propor e promover os planos e projetos de investigação e desenvolvimento nas áreas tecnológicas de interesse para a Defesa Nacional, em cooperação com as FA e, no aplicável, com o Ministério da Administração Interna, em estreita colaboração com a IDD - Plataformas das Indústrias de Defesa Nacionais;
- i)Promover e coordenar, em cooperação com o EMGFA, os ramos das FA e outras entidades intervenientes, projetos no âmbito do armamento, equipamentos e sistemas de defesa;
- j)Acompanhar a execução dos programas relativos ao reequipamento das FA, contribuindo para a elaboração e revisão dos respetivos planos;
- k)Elaborar e propor, em articulação com os ministérios competentes, a legislação referente ao controlo da atividade de indústria e comércio de produtos relacionados com a defesa, no quadro da legislação internacional em vigor;
- l)Estabelecer normas e procedimentos relativos à transmissão e circulação de produtos relacionados com a defesa e ao exercício das atividades de indústria e comércio de armamento pelas empresas nacionais, supervisionando o cumprimento das disposições legais aplicáveis;
- m)Propor a concessão de autorizações relativas ao acesso das empresas ao exercício das atividades de indústria e comércio de bens, serviços e tecnologias de defesa, emitir as declarações de elegibilidade quando necessário e controlar as atividades delas decorrentes;
- n)Gerir os processos relativos à transmissão e circulação de produtos relacionados com a defesa e emitir as respetivas licenças e certificados;
- o)Assegurar, no âmbito das suas competências, a participação em organizações, entidades e grupos de trabalho nacionais e internacionais de âmbito bilateral e multilateral;
- p)Propor e desenvolver, no âmbito das suas competências, protocolos, programas, projetos e atividades de cooperação de âmbito nacional e internacional.