Os candidatos ao procedimento de seleção previsto no presente regulamento suportam o pagamento dos encargos definidos no aviso de abertura do procedimento, devendo o seu pagamento ser efetuado nos termos estabelecidos naquele aviso.
Artigo 4.º — Comparticipação financeira
Vigente desde: 19/10/2018
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Em vigor desde 19/10/2018