Os candidatos devem, até ao termo do prazo para a apresentação das candidaturas, preencher os requisitos de admissão dos candidatos definidos no artigo 31.º da Lei n.º 78/2001, de 13 de julho, na redação dada pela Lei n.º 54/2013, de 31 de julho.
Artigo 5.º — Requisitos de admissão dos candidatos
Vigente desde: 19/10/2018
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Em vigor desde 19/10/2018
Referências (1)
- Artigo 31.º