O presente Regulamento estabelece, no quadro do FEAMP, um regime de apoio à cessação temporária das atividades de pesca dos armadores e pescadores de embarcações licenciadas para operar com artes de cerco na zona IX definida pelo Conselho Internacional para a Exploração do Mar (CIEM).
Artigo 1.º — Âmbito
Vigente desde: 31/10/2016
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Em vigor desde 31/10/2016