- 1 -Pelo procedimento de autorização a que se refere a presente portaria é devida uma taxa de 2500 Euros, a pagar previamente.
- 2 -A taxa a que se refere o número anterior é atualizada automaticamente, de acordo com os coeficientes da inflação fixados pelo Instituto Nacional de Estatística, I. P.
- 3 -A taxa prevista no n.º 1 reverte em 60 % para a DGAE e em 40 % para a DGS.
Artigo 5.º — Taxa
Vigente desde: 23/10/2018
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Em vigor desde 23/10/2018