A presente portaria aplica-se aos novos produtos de tabaco notificados desde 1 de janeiro de 2018, nos termos do artigo 14.º-B da Lei n.º 37/2007, de 14 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 63/2017, de 3 de agosto.
Artigo 6.º — Norma transitória
Vigente desde: 23/10/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/10/2018