Estabelece o procedimento de autorização de introdução de novos produtos do tabaco no mercado e fixa a respetiva taxa
Objeto
A presente portaria estabelece o procedimento de autorização de introdução de novos produtos do tabaco no mercado e fixa a respetiva taxa.
Procedimento do pedido de autorização
Parecer da Direção-Geral da Saúde
Decisão
Taxa
Norma transitória
A presente portaria aplica-se aos novos produtos de tabaco notificados desde 1 de janeiro de 2018, nos termos do artigo 14.º-B da Lei n.º 37/2007, de 14 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 63/2017, de 3 de agosto.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Em 25 de setembro de 2018.
O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Manuel Veiga dos Santos Mendonça Mendes. - O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo. - O Secretário de Estado Adjunto e do Comércio, Paulo Alexandre dos Santos Ferreira.
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