- 1 -A submissão de pedidos de cessação de contratos é precedida da submissão de um pedido de informações contratuais, nos termos definidos no presente artigo.
- 2 -O pedido de informações contratuais inicia-se através da validação do endereço de correio eletrónico do consumidor.
- 3 -Após validação do endereço de correio eletrónico nos termos do número anterior, o consumidor preenche um formulário próprio disponibilizado na Plataforma, fornecendo, obrigatoriamente, os seguintes dados:
- a)Nome;
- b)Número de identificação civil;
- c)Número de identificação fiscal;
- d)Endereço de correio eletrónico;
- e)Número de cliente e número de contrato;
- f)Nome da operadora responsável pelo contrato.
- 4 -O operador de comunicações eletrónicas responde ao pedido de informações contratuais no formulário próprio disponibilizado na Plataforma no prazo de três dias úteis.
- 5 -A resposta do operador de comunicações eletrónicas ao pedido de informações contratuais é acompanhada de um link de acesso à Plataforma, através do qual o consumidor, querendo, pode submeter um pedido de cessação do contrato de comunicações eletrónicas.
Artigo 4.º — Pedidos de informações contratuais
Vigente desde: 28/11/2022
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