- 1 -Para efeitos de submissão de pedidos de cessação de contratos de comunicações eletrónicas, o consumidor apresenta o pedido de cessação por via do preenchimento do formulário próprio disponibilizado na Plataforma.
- 2 -Após receção do pedido de cessação de um contrato de comunicações eletrónicas, o operador de comunicações eletrónicas assegura o respetivo tratamento, nos termos e prazos aplicáveis aos procedimentos exigíveis para a cessação de contratos, por iniciativa dos assinantes, definidos pela ANACOM.
Artigo 5.º — Pedidos de cessação de contratos
Vigente desde: 28/11/2022
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Em vigor desde 28/11/2022