Para fins estritamente estatísticos, são produzidos e disponibilizados automaticamente à DGC os valores dos parâmetros relativos aos números de interações, de processos iniciados, de processos cancelados e de processos concluídos.
Artigo 7.º — Registos para fins estatísticos
Vigente desde: 28/11/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/11/2022