A Plataforma é implementada e entra em funcionamento em duas fases, nos seguintes termos:
- a)Na primeira fase de funcionamento, é disponibilizada a funcionalidade de cessação de contratos de comunicações eletrónicas por via de denúncia, nos termos do artigo 136.º da Lei n.º 16/2022, de 16 de agosto;
- b)Na segunda fase de funcionamento, implementada até 30 de setembro de 2023, são disponibilizadas as seguintes funcionalidades:
- i)Suspensão de contratos de comunicações eletrónicas, nos termos do artigo 137.º da Lei n.º 16/2022, de 16 de agosto;
- ii)Cessação de contratos de comunicações eletrónicas por caducidade ou resolução, respetivamente nos termos dos artigos 137.º e 138.º da Lei n.º 16/2022, de 16 de agosto;
- iii)Comunicação do óbito dos titulares dos contratos de comunicações eletrónicas;
- iv)Autenticação através dos dados de acesso do Portal das Finanças.