1 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos a 15 de setembro de 2024, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.
2 - O disposto na secção iii do capítulo ii aplica-se às contratações de pessoas que se encontrem em situação de desemprego por motivo diretamente causado pelos incêndios ocorridos nas freguesias identificadas no ponto 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 130-A/2024, de 27 de setembro.
O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, em 25 de outubro de 2024. - A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Rosário Palma Ramalho, em 21 de outubro de 2024. - O Ministro da Agricultura e Pescas, José Manuel Fernandes, em 25 de outubro de 2024.
ANEXO I
Formulário de candidatura - Apoios incêndios 2024
Candidatura #XX
1 - Identificação do promotor
1.1 - Dados gerais
Campo
Informação
Nome ou designação social
Número de identificação fiscal (NIF)
Morada sede social
Código postal
Localidade
Distrito
Concelho
Freguesia
Região NUTS III
(preenchido automaticamente)
Telefone
Telemóvel
URL
Data de constituição
Data de início de atividade
Conservatória do registo comercial
Capital social (€)
Capitais maioritariamente públicos
☐ Sim ☐ Não
Caraterização jurídica
(acrescentar opções)
Dimensão da empresa 1
☐ Micro ☐ Pequena ☐ Média ☐ Grande
Tem SNC 2
☐ Sim ☐ Não
Regime de IVA
(acrescentar opções)
1 Micro: empresa que emprega menos de 10 pessoas e cujo volume de negócios anual ou balanço total anual não excede 2M€; Pequena: empresa não micro que emprega menos de 50 pessoas e cujo volume de negócios anual ou balanço total anual não excede 10M€; Média: empresa não pequena que emprega menos de 250 pessoas e cujo volume de negócios anual não excede 50M€ ou cujo balanço total anual não excede 43M€; Grande: empresa não PME.
2 Sistema de Normalização Contabilística.
1.2 - Atividades económicas
Atividade
CAE
Percentagem do volume de negócios (%)
1.3 - Informação financeira
(Demonstração da capacidade para fazer face ao serviço da dívida)
Indicador
2022
2023
30 junho 2024
Situação líquida (capitais próprios)
EBITDA
Financiamentos obtidos
Dívida líquida
Caixa e equivalentes de caixa
1.4 - Código IES
Ano
Código IES
2022
2023
1.5 - Informação para registo de auxílio de minimis
(Regulamento (UE) 2023/2831 da Comissão)
1.5.1 - O capital da empresa beneficiária é detido em mais de 50 % por outra(s) empresa(s)? ☐ Sim ☐ Não
1.5.1.1 - Se sim, indique:
NIF
Nome/Designação social
1.5.2 - A empresa beneficiária detém mais de 50 % do capital de outra(s) empresa(s)? ☐ Sim ☐ Não
1.5.2.1 - Se sim, indique:
NIF
Nome/Designação social
1.6 - Declaração de responsabilidade
A empresa beneficiária declara, sob compromisso de honra, o seguinte:
Que, tal como determina o Regulamento (UE) 2023/2831, de 13 de dezembro, nas alíneas d) e e) do n.º 1 do seu artigo 1.º e nas alíneas a) dos n.os 3 e 6 do seu artigo 4.º, o apoio que vier a ser atribuído não se destina a:
• Atividades relacionadas com a exportação para países terceiros ou Estados-Membros;
• Utilização de produtos nacionais em detrimento de produtos importados;
• Empresas/entidades em processo de insolvência, ou que preencham critérios para ficarem sujeitas a processos de insolvência a pedido dos seus credores, nos termos da legislação aplicável.
☐ Li e concordo com a declaração de responsabilidade.
2 - Âmbito do apoio
2.1 - Enquadramento
Campo
Informação
Enquadramento(s)
☐ Operações de tesouraria, para fazer face ao aumento das necessidades de fundo de maneio
☐ Investimentos em ativos fixos tangíveis e ativos intangíveis com o objetivo de recuperação do património devastado pelos incêndios, no sentido de reabilitar as empresas com as condições necessárias para o retomar da respetiva atividade económica
☐ Apoio à manutenção de postos de trabalho enquanto a empresa não reunir condições para normal laboração
Para investimentos em ativos fixos tangíveis e/ou intangíveis:
2.2 - Designação e localização do projeto
Campo
Informação
Designação
(nome do projeto/unidade industrial afetada)
Concelho
Freguesia
Localidade
Região NUTS II
(preenchido automaticamente)
Região NUTS III
(preenchido automaticamente)
Polo turístico (quando aplicável)
Latitude 3
Longitude 3
3 Em alternativa, pode ser disponibilizado um link para partilha da georreferenciação através de um serviço de mapas online, e. g. Google Maps.
2.3 - Calendarização e investimento
Campo
Informação
Data de início
Data de fim
Modo de execução
(acrescentar opções)
Investimento total (€)
2.4 - Responsável
Campo
Informação
Nome
Função
E-mail profissional
Telemóvel profissional
3 - Apoios à manutenção dos postos de trabalho
N.º de meses de duração do apoio
N.º de trabalhadores para os quais é solicitado apoio: (lista em anexo)
N.º de trabalhadores a encaminhar para qualificação profissional
Data de início ___ data de fim ___
4 - Declarações de compromisso do promotor
Requisito
Cumpre
Não aplicável
Tenham iniciado a sua atividade em data anterior a 31 de agosto de 2024
☐
☐
Desenvolvam como atividade económica principal uma atividade de acordo com a lista de CAE prevista no anexo I, devidamente registada, se aplicável, na plataforma Sistema de Informação da Classificação Portuguesa de Atividades Económicas (SICAE), entendendo-se como tal a atividade que representa 50 % ou mais do total do respetivo volume de negócios
☐
☐
Tenham os respetivos estabelecimentos e/ou atividades devidamente licenciados para o exercício da atividade
☐
☐
Quando aplicável, tenham os respetivos estabelecimentos e/ou atividades devidamente registados no Registo Nacional de Turismo
☐
☐
Possuam uma situação líquida positiva à data de 31 de dezembro de 2023 ou, não possuindo, demonstrem que a possuem à data da candidatura, exceto no caso de empresas que tenham iniciado a atividade após 1 de janeiro de 2024 e/ou de empresários em nome individual sem contabilidade organizada
☐
☐
Tenham a situação regularizada junto da Autoridade Tributária e Aduaneira, Segurança Social, e Turismo de Portugal, I. P. (quando aplicável) à data da candidatura, salvo se o incumprimento decorrer diretamente dos danos provocados pelos incêndios
☐
☐
Não tenham sido objeto de aplicação, nos dois anos anteriores à data da candidatura, de sanção administrativa ou judicial pela utilização ao seu serviço de mão-de-obra legalmente sujeita ao pagamento de impostos e contribuições para a segurança social, não declarada nos termos das normas que imponham essa obrigação, em Portugal (ou no Estado de que é nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal)
☐
☐
Não tenham sido condenados nos dois anos anteriores à data da candidatura, por sentença transitada em julgado, por despedimento ilegal
☐
☐
Não sejam objeto de um processo de insolvência, nos termos do Código da Insolvência e Recuperação de Empresas
☐
☐
Demonstrem capacidade para fazer face ao serviço de dívida resultante - componente reembolsável do apoio financeiro a conceder ao abrigo do presente diploma (só para apoios à tesouraria)
☐
☐
Demonstrem ter acionado os seguros contratualizados para cobrir riscos relacionados com a situação adversa, autorizando por via declarativa a recolha de informação relativa aos mesmos junto das respetivas companhias de seguros (só para apoios ao investimento em ativos)
☐
☐
Demonstrem ter um seguro ativo que preveja a cobertura de danos e prejuízos decorrentes da situação adversa em causa (só para apoios ao investimento em ativos)
☐
☐
Garantam o cumprimento das obrigações retributivas devidas aos trabalhadores e manutenção dos postos de trabalho
☐
☐
Não tenham efetuado, desde 1 setembro de 2024, despedimentos ou iniciado os respetivos procedimentos, exceto por facto imputável ao trabalhador, bem como de acordos de revogação fundamentados em motivo que permita o despedimento coletivo ou extinção de posto de trabalho, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de novembro, na sua redação atual
☐
☐
Obriga-se a:
a) Manter o nível de emprego observado no dia 1 de setembro de 2024;
b) Não distribuir lucros, sob qualquer forma, nomeadamente a título de levantamento por conta;
c) Não aumentar as remunerações dos membros dos corpos sociais.
5 - Condições de acesso do projeto
(só para apoios ao investimento em ativos)
Requisito
Cumpre
Não aplicável
Se aplicável, encontrarem-se os respetivos projetos de arquitetura aprovados pela edilidade camarária competente, nos casos em que seja legalmente exigida a instrução de um procedimento de licença administrativa, ou terem sido apresentadas, e não rejeitadas, as comunicações prévias, nos casos em que seja legalmente permitido o procedimento de comunicação prévia, devidamente instruídos com os pareceres legalmente exigíveis
☐
☐
Não se terem iniciado antes da ocorrência dos incêndios
☐
☐
Não terem uma duração superior a 18 meses (contados a partir da data da primeira despesa) e iniciarem-se no prazo máximo de 6 meses após a data da aprovação da candidatura
☐
☐
6 - Enquadramento
[área de texto para fundamentação]
7 - Dados para o contrato
7.1 - Dados para ordem de consulta online no site da Segurança Social e da Autoridade Tributária e Aduaneira
Campo
Informação
N.º da Segurança Social
NIPC
7.2 - Números de acesso para consulta online
Certidão
Consulta online
Número de acesso
Segurança Social
☐ Sim ☐ Não
Autoridade Tributária e Aduaneira
☐ Sim ☐ Não
Permanente do Registo Comercial
☐ Sim ☐ Não
7.3 - Dados para transferência do incentivo
Campo
Informação
Instituição de crédito
N.º de conta
IBAN
7.4 - Representantes
Nome
N.º de identificação
Validade doc. identificação
Qualidade outorga
Código postal
Concelho
Doc. identificação
Anexo
Anexo
Doc. qualidade (e. g. certidão permanente)
Anexo
Anexo
7.5 - Declaração de responsabilidade
Declara-se, sob compromisso de honra, que as pessoas identificadas no quadro acima são quem, nos termos da lei e do contrato de sociedade, obrigam a entidade beneficiária nos atos que para tal for exigido e conforme decorre da informação constante da certidão permanente.
☐ Confirmo a presente declaração
8 - Mapa de investimentos
#
1
2
…
Total
Promotor
Designação
Reparação vidros e serralharia
Perdas de exploração - faturação perdida
Data de aquisição
Valor do investimento (€)
Valor elegível (€)
Tipo de despesa
Obras de construção e de adaptação
Fundo de maneio
Concelho
NUTS II
Exceção
☐
☐
Observações
Exemplo
Exemplo
Incluir o valor estimado para o pagamento das obrigações retributivas aso trabalhadores referidos no ponto 3, por mês e para a totalidade do período de apoio (máximo 3 meses).
8.1 - Indemnização/Doação/Compensação (quando aplicável)
N.º
Descrição/Seguradora
Tipo
Valor (€)
Data
N.º Apólice
Observações
Exemplo
Indemnizações de seguros
9 - Mapa de financiamento
Rubrica
2023 (€)
Total (€)
% Investimento total
Capitais próprios
Capitais alheios
Incentivo
Não reembolsável
Reembolsável
Outros incentivos
Financiamento total
Investimento total
10 - Documentos
Nome do ficheiro
Designação
XX.pdf
Comprovativo da titularidade dos bens sinistrados (exemplo)
XX.pdf
Demonstrações financeiras intercalares reportadas a 30 de junho de 2024 certificadas por um contabilista certificado, quando aplicável (exemplo)
A.pdf
Lista dos trabalhadores a abranger no apoio à manutenção do posto de trabalho e no plano de qualificação profissional
Anexo A - Relação nominal dos trabalhadores afetados
N.º Or.
Nome
NISS
Retribuição ilíquida (euros)
Subsídio de Natal
Qualificação profissional Sim/Não
Valor anual
Pagamento em duodécimos? (Sim/Não)
1
2
3
4
5
6
7
…..
118289123