A presente portaria aplica-se apenas às candidaturas apresentadas a partir da data da sua entrada em vigor.
Artigo 4.º — Produção de efeitos
Vigente desde: 25/05/2010
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/05/2010
A presente portaria aplica-se apenas às candidaturas apresentadas a partir da data da sua entrada em vigor.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/05/2010