- 1 -Os graus de mestre conferidos entre a data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto, e a data de entrada em vigor da presente portaria, devem ser registados, até 31 de dezembro de 2016, no Registo Nacional de Teses e Dissertações.
- 2 -As dissertações e trabalhos referentes a graus de mestre conferidos entre a data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto, e a data de entrada em vigor da presente portaria que não tenham sido depositados num repositório da rede do Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal, devem sê-lo até 31 de dezembro de 2016, nos termos fixados pelo Regulamento anexo.
Artigo 5.º — Disposições transitórias - grau de mestre
Vigente desde: 15/09/2015
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