A instituição de ensino superior que conferiu o grau de doutor regista, no RENATES, em complemento dos elementos já registados nos termos do artigo 5.º, os seguintes:
- a)A data da concessão do grau;
- b)A qualificação final atribuída ao grau de doutor, conforme dispõe o artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto;
- c)A identificação dos financiamentos públicos recebidos pelo autor, designadamente quaisquer bolsas individuais concedidas pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., tendo em vista a realização do trabalho;
- d)O identificador a que se refere o n.º 4 do artigo 11.º;
- e)Alguma alteração aos elementos registados nos termos do artigo 5.º