- 1 -O conselho diretivo do IEFP, I. P., divulga no sítio eletrónico www.iefp.pt a data de abertura e de encerramento do período de candidatura.
- 2 -As candidaturas devem ser apresentadas em formulário disponibilizado para o efeito no portal eletrónico do IEFP, I. P., em iefponline.iefp.pt.
- 3 -Compete ao IEFP, I. P., proceder à análise e decisão das candidaturas ao Apoio, no prazo de 10 dias úteis, suspendendo-se este prazo sempre que haja lugar à solicitação de elementos instrutórios adicionais ou à realização da audiência dos interessados.
- 4 -As candidaturas são aprovadas até ao limite da dotação orçamental existente.
Artigo 5.º — Candidatura
Vigente desde: 11/12/2020
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Em vigor desde 11/12/2020