- 1 -Os preços dos serviços prestados pelas EP nas ERR são fixados na tabela constante do anexo i à presente portaria, que dela faz parte integrante.
- 2 -Os preços referidos no número anterior, fixados por dia de internamento e por utente para cada uma das tipologias de ERR, compreendem todos os cuidados e serviços contratualizados.
Artigo 3.º — Tabelas de preços
Vigente desde: 12/08/2025
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Em vigor desde 12/08/2025