Estabelece o regime de definição de preços para as Estruturas Residenciais de Reintegração previstas no Programa de Desinstitucionalização de pessoas com doença mental crónica.
Objeto
A presente portaria tem por objeto estabelecer o regime de definição de preços para as Estruturas Residenciais de Reintegração (ERR), fixando os respetivos preços dos cuidados prestados nas seguintes tipologias:
Âmbito de aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se aos protocolos a celebrar entre as Entidade Prestadoras (EP) e as Unidades Locais de Saúde (ULS) sob proposta do respetivo Serviço Local de Saúde Mental (SLSM).
Tabelas de preços
Atualização e revisão de preços
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
ANEXO I
(a que se referem os artigos 3.º e 4.º)
Tabela de preços aplicáveis às Estruturas Residenciais de Reintegração
Diárias de internamento por utente
Tipologia
Total (utente/dia)
Apartamento de habitação partilhada ou individual
85,48 €
Residência
85,48 €
O Secretário de Estado da Gestão da Saúde, Francisco Nuno Rocha Gonçalves, em 8 de agosto de 2025.
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