A presente portaria aprova o regime de repartição financeira a atribuir aos proprietários dos terrenos que foram objeto de operações de gestão florestal, quando devida, nos termos do n.º 3 do artigo 17.º da Lei n.º 9-C/2026, de 12 de março, que aprova um regime excecional e temporário de simplificação administrativa aplicável às intervenções destinadas à reconstrução e reabilitação do património e das infraestruturas nos concelhos afetados pela tempestade Kristin.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 02/07/2026
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Em vigor desde 02/07/2026