São eliminados os anexos i e ii da Portaria n.º 1211/2006, de 13 de Novembro, competindo à DGAL a disponibilização dos modelos de documentos e relatórios que devem ser adoptados pelos intervenientes no PEPAL.
Artigo 3.º
Vigente desde: 11/04/2008
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/04/2008