O artigo 5.º da Portaria n.º 1513/2008, de 23 de dezembro, alterada pela Portaria n.º 426/2010, de 29 de junho, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 5.º
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- 1 -A certidão permanente é disponibilizada pelo prazo de seis meses, podendo ser renovada por iguais períodos de tempo.
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