- 1 -À área de Execução das Penas e Jurídica, no domínio de execução das penas compete, entre outras:
- a)Organizar e manter atualizados os processos individuais dos reclusos e os respetivos registos informáticos;
- b)Desenvolver todos os procedimentos relativos à entrada, permanência e saídas dos reclusos;
- c)Informar os tribunais e outras entidades, nos termos da lei, sobre a situação dos reclusos;
- d)Comunicar ao Ministério Público as decisões sujeitas a verificação da legalidade, nos termos do artigo 198.º do CEP;
- e)Enviar ao Tribunal de Execução das Penas as impugnações apresentadas pelos reclusos;
- f)Informar os processos relativos à situação dos reclusos no que se refere, designadamente, à autorização para transferências, licenças de saída e hospitalizações;
- g)Notificar os reclusos das decisões e despachos dos tribunais e de outras entidades;
- h)Agendar e emitir guias para comparência em tribunal, órgãos de polícia criminal, hospitais e outras entidades;
- i)Organizar os processos de indulto, de licença de saída, de colocação em regime aberto no interior e em regime aberto no exterior, de adaptação à liberdade condicional, de liberdade condicional e de modificação da execução da pena;
- j)Manter organizados os arquivos relativos aos processos individuais de ex-reclusos;
- k)Encaminhar para as entidades competentes, devidamente informados, os pedidos dos reclusos;
- l)Elaborar informações e emitir pareceres sobre a situação jurídico-processual dos reclusos que o diretor entenda solicitar;
- m)Preparar e secretariar os conselhos técnicos, executando as decisões que no mesmo venham a ser aprovadas, no âmbito das respetivas competências.
- 2 -À área de Execução das Penas e Jurídica, no domínio jurídico, compete, entre outras:
- a)Prestar apoio jurídico aos diferentes serviços do estabelecimento prisional sempre que determinado pelo diretor do estabelecimento prisional ou quem o substitua;
- b)Elaborar estudos, pareceres e informações de caráter jurídico que lhe sejam submetidos por determinação do diretor ou quem o substitua;
- c)Instruir os processos de inquérito, de averiguações e disciplinares, de trabalhadores e reclusos, de acidente de trabalho, de trabalhadores e reclusos, e de acidentes de viação;
- d)Apreciar reclamações, petições, queixas e exposições;
- e)Preparar resposta às interpelações das entidades públicas;
- f)Proceder à divulgação interna de legislação, circulares e outros documentos;
- g)Elaborar normas administrativas de execução permanente;
- h)Elaborar, de acordo com as orientações transmitidas, as minutas de acordos, protocolos ou contratos a celebrar pela DGRSP;
- i)Apreciar e desenvolver o procedimento de resposta às reclamações dos utentes;
- j)Registar em suporte informático e notificar os reclusos das medidas disciplinares aplicadas;
- k)Registar as participações com vista à instrução de processos.
Artigo 12.º — Competências da área de Execução das Penas e Jurídica
Vigente desde: 09/09/2013
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/09/2013