- 1 -À área de Tratamento Prisional compete, no domínio da programação, ensino e formação profissional, trabalho e ocupação laboral, iniciativas de caráter sociocultural e desportivas, entre outras:
- a)Desenvolver os procedimentos de avaliação do recluso, após o seu ingresso no estabelecimento prisional, em articulação com os demais serviços do estabelecimento prisional;
- b)Identificar e prestar apoio na resolução de questões pessoais, familiares e profissionais urgentes;
- c)Desenvolver os procedimentos de avaliação do risco e necessidades individuais de cada recluso tendo em conta a situação jurídico-penal do recluso, em colaboração com os serviços de reinserção social e outras entidades;
- d)Desenvolver os procedimentos de programação, monitorização e de avaliação da execução da pena;
- e)Elaborar, monitorizar e avaliar o plano individual de readaptação, procedendo à sua atualização sempre que se revele necessário;
- f)Elaborar pareceres e relatórios no âmbito da concessão de medidas de flexibilização da pena;
- g)Elaborar pareceres e relatórios no âmbito de saídas administrativas e contactos com o exterior;
- h)Elaborar relatórios para efeitos de concessão de liberdade condicional e para prova e antecipação da liberdade condicional;
- i)Elaborar relatórios para instrução de pedidos de indulto;
- j)Proceder à avaliação dos regimes de reclusão;
- k)Emitir outros pareceres legalmente exigidos ou superiormente solicitados;
- l)Proceder ao levantamento e caracterização das necessidades de educação e formação escolar e profissional, tendo em vista a elaboração e aprovação dos planos anuais de formação;
- m)Conceber projetos de educação e formação em articulação com os competentes serviços do Ministério da Educação e outras entidades externas, visando a melhoria de competências e qualificações dos reclusos;
- n)Planear, organizar, monitorizar e avaliar as atividades de ensino e formação profissional;
- o)Planear, organizar e dinamizar atividades socioculturais e desportivas;
- p)Implementar projetos e programas específicos, no âmbito do tratamento prisional, em articulação ou parceria com entidades externas, em especial com os serviços de reinserção social, que criem ou reforcem redes de sociabilização e apoio social e promovam o processo de preparação para a liberdade dos reclusos;
- q)Implementar programas de reabilitação dirigidos a problemáticas e grupos específicos, bem como metodologias de avaliação de eficácia e eficiência dos programas;
- r)Promover a participação de instituições particulares e organizações de voluntários em atividades relevantes para o processo de reinserção social e proceder ao devido enquadramento e avaliação das ações desenvolvidas;
- s)Desenvolver os procedimentos necessários à prestação de assistência religiosa, nos termos legalmente previstos;
- t)Prestar apoio técnico à organização do trabalho realizado por reclusos;
- u)Acompanhar e avaliar as atividades de trabalho e de natureza ocupacional;
- v)Recolher dados relativos às diversas áreas do Tratamento Prisional desenvolvidas no estabelecimento prisional, tendo em vista a produção de indicadores de eficácia e eficiência da intervenção;
- w)Proceder ao registo dos procedimentos e atividades no sistema informático;
- x)Colaborar com os demais serviços do estabelecimento prisional em tarefas de interesse comum à realização da execução da pena e do tratamento prisional.
- 2 -À área de Tratamento Prisional, no domínio da prestação de cuidados de saúde, compete, em articulação com o Serviço Nacional de Saúde, entre outras:
- a)Proceder à observação médica dos reclusos;
- b)Solicitar a realização de exames de rotina e outros exames complementares de diagnóstico;
- c)Assegurar a realização do acompanhamento médico individual dos reclusos;
- d)Proceder à intervenção específica na área da psicologia;
- e)Organizar e dinamizar grupos terapêuticos;
- f)Encaminhar os reclusos para consultas de especialidade ou internamento hospitalar sempre que tal se justifique;
- g)Proceder à indicação clínica sobre regime alimentar, prática desportiva, prática laboral e formação profissional;
- h)Proceder à prestação de atos de enfermagem;
- i)Preparar a medicação e controlar a toma observada direta;
- j)Promover a aquisição da medicação e material de uso clínico e proceder à sua conferência e gestão;
- k)Executar ações de vacinação e de rastreio;
- l)Efetuar a articulação com as autoridades competentes no que respeita aos programas de prevenção e tratamento do consumo de substâncias aditivas;
- m)Assegurar a elaboração de relatórios de informação clínica e pareceres, quando solicitados pela direção do estabelecimento prisional, pelos serviços centrais da DGRSP, pelos tribunais ou por outros organismos competentes;
- n)Proceder ao registo adequado de todos os atos clínicos praticados, nomeadamente consultas, terapêutica instituída, exames complementares de diagnóstico realizados e internamentos.
Artigo 13.º — Competências da área de Tratamento Prisional e de Prestação de Cuidados de Saúde
Vigente desde: 09/09/2013
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Em vigor desde 09/09/2013