A Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. (INCM) fica autorizada, no âmbito de plano numismático para 2015, a cunhar e a comercializar a moeda de coleção designada «40 Anos do Provedor de Justiça».
Artigo 1.º — Aprovação da emissão
Vigente desde: 16/09/2015
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Em vigor desde 16/09/2015