Regula os termos e condições em que o Hospital das Forças Armadas colabora com o Serviço Nacional de Saúde no âmbito da realização de meios complementares de diagnóstico e terapêutica (MCDT) em benefício dos utentes do Serviço Nacional de Saúde
Objeto
A presente portaria regula os termos e condições em que o HFAR colabora com o SNS no âmbito da realização de meios complementares de diagnóstico e terapêutica (MCDT) em benefício dos utentes do SNS.
Entidade de destino
Pagamentos e descontos
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.
O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes, em 19 de setembro de 2018. - O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes, em 3 de outubro de 2018.
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