- 1 -O pagamento dos atos realizados pelo HFAR nos termos da presente portaria é feito nos termos e prazos aplicáveis aos hospitais do SNS.
- 2 -Os preços dos serviços a prestar pelo HFAR no âmbito da realização de MCDT, enquanto entidade de destino, são os previstos nas Tabelas de Preços do SNS e na Tabela de Preços no âmbito das convenções do SNS (Tabela MCDT Convencionados, disponível no sítio da Internet da Administração Central do Sistema de Saúde), deduzidos do desconto em vigor na plataforma GPR_SNS.
Artigo 3.º — Pagamentos e descontos
Vigente desde: 24/10/2018
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Em vigor desde 24/10/2018