- 1 -O HFAR colabora com o SNS, realizando a prestação de cuidados de saúde como entidade de destino, no âmbito da plataforma eletrónica de Gestão Partilhada de Recursos do SNS, denominada GPR_SNS.
- 2 -Para efeitos do número anterior, o HFAR recebe requisição nos mesmos termos que os demais hospitais integrados no SNS.
Artigo 2.º — Entidade de destino
Vigente desde: 24/10/2018
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Em vigor desde 24/10/2018