- 1 -São elegíveis as seguintes despesas:
- a)Despesas com a aquisição de equipamento constante da lista de equipamentos elegíveis divulgada nos sítios da Internet do Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral (GPP), das Direções Regionais de Agricultura e Pescas (DRAP), da DGAV e do IFAP, I. P., antes do início do período de apresentação das candidaturas;
- b)Despesas com a adaptação das infraestruturas existentes para efeitos de obtenção de licenciamento ou manutenção do mesmo.
- 2 -Apenas são elegíveis as despesas executadas e pagas após a data de aprovação da candidatura e antes da data de apresentação do respetivo pedido de pagamento, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 86.º
Artigo 17.º — Despesas elegíveis
Vigente desde: 09/11/2016
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/11/2016