- 1 -A componente B da expressão constante do artigo 47.º é a classificação resultante do cálculo da seguinte expressão, até às décimas, sem arredondamento:
b(índice 1) + b(índice 2) + b(índice 3)/3
em que:
b(índice 1), b(índice 2) e b(índice 3) são as classificações das disciplinas que integram o curso da via de ensino do 12.º ano com que o estudante se candidata.
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -O valor de B para os titulares de um curso da via profissionalizante do 12.º ano e para os titulares de um curso da via técnico-profissional do 12.º ano será a classificação final do mesmo, constante do respectivo certificado. Caso a mesma conste do certificado com parte decimal, deverá ser arredondada, considerando-se como unidade a parte decimal não inferior a cinco décimas.
ARTIGO 49.º — (Componente «B»)
Vigente desde: 17/06/1986
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