Dá nova redacção aos artigos 31.º, 32.º, 35.º, 37.º, 38.º, 42.º, 49.º, 51.º, 54.º, 55.º e 59.º e aos anexos I, II, III.1, IX, X e XI e adita os artigos 34.º-A, 34.º-B e 34.º-C e o anexo III.3 ao regulamento anexo à Portaria n.º 173/86, de 30 de Abril
(Identificação de contingentes)
(Candidatos pelos contingentes especiais das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e do território de Macau)
(Candidatura pelos contingentes especiais da via profissionalizante e da via técnico-profissional)
(Candidatos pelo contingente especial para portadores de deficiência física ou sensorial)
(Acumulação de contingentes especiais)
(Preferências regionais na candidatura ao ensino superior politécnico)
(Condições de candidatura a cada curso)
(Candidatura aos cursos de línguas estrangeiras e línguas clássicas)
...
(Modo de realização da candidatura)
(Componente «B»)
b(índice 1) + b(índice 2) + b(índice 3)/3
em que:
b(índice 1), b(índice 2) e b(índice 3) são as classificações das disciplinas que integram o curso da via de ensino do 12.º ano com que o estudante se candidata.
(Bonificação)
(Sequência da colocação)
A colocação dos candidatos far-se-á de acordo com a seguinte sequência:
(Fase complementar)
(Matrícula e inscrição no ensino superior)
ANEXO I
ESTABELECIMENTOS E CURSOS DO ENSINO SUPERIOR PÚBLICO DEPENDENTE DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA ABRANGIDOS PELO REGIME DE CANDIDATURA À PRIMEIRA MATRÍCULA E INSCRIÇÃO EM ESTABELECIMENTOS E CURSOS DO ENSINO SUPERIOR NO ANO LECTIVO DE 1986-1987.
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ANEXO II
OS ESTUDANTES TITULARES DOS CURSOS DA VIA DE ENSINO PODEM CANDIDATAR-SE AOS CURSOS CONSTANTES DO PRESENTE ANEXO NAS CONDIÇÕES CONJUGADAS NAS COLUNAS 3 E 5 OU 4 E 5 E CONDIÇÕES ESPECIAIS PORVENTURA IGUALMENTE FIXADAS NO REGULAMENTO.
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ANEXO III
III.1 - ACESSO ATRAVÉS DE VIA PROFISSIONALIZANTE - CONTINGENTE ESPECIAL
OS ESTUDANTES TITULARES DOS CURSOS DA VIA PROFISSIONALIZANTE PODEM CANDIDATAR-SE AOS CURSOS CONSTANTES DO QUADRO SEGUINTE NOS TERMOS DAS ALÍNEAS B) E D) DO N.º 1 DO ARTIGO 37.º:
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ANEXO III
III.3 - ACESSO ATRAVÉS DA VIA PROFISSIONALIZANTE - CONTINGENTE GERAL
OS ESTUDANTES TITULARES DOS CURSOS DA VIA PROFISSIONALIZANTE, PARA ALÉM DOS CURSOS A QUE SE REFERE O ANEXO III.1, PODEM CANDIDATAR-SE, EM REGIME DE CONTINGENTE GERAL, AOS CURSOS CONSTANTES DO QUADRO SEGUINTE:
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ANEXO IX
ÁREAS DE INFLUÊNCIA DO ENSINO SUPERIOR POLITÉCNICO (ARTIGO 35.º)
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ANEXO X
PRAZOS
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ANEXO XI
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