- 1 -Os sujeitos passivos comunicam à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), até final do mês de janeiro do ano imediato àquele a que se reportam, a quantidade de sacos de plástico leves produzidos, importados ou adquiridos, indicando o respetivo tipo, designadamente reutilizável, reciclável, biodegradável, oxo-fragmentável, destinados ao consumo em Portugal Continental
- 2 -A AT comunica à APA, I. P. a informação a que se refere o número anterior até ao final do mês de fevereiro do ano imediato àquele a que se reporta a informação.
Artigo 15.º — Reporte de informação
Vigente desde: 31/12/2014
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