Regulamenta a contribuição sobre os sacos de plástico leves
Objeto
A presente portaria procede à regulamentação da contribuição sobre os sacos de plástico leves, criada pelo artigo 30.º da Lei n.º 82-D/2014, de 31 de dezembro, doravante designada contribuição, nomeadamente no que respeita ao estatuto dos sujeitos passivos, aos procedimentos aplicáveis à introdução no consumo, à liquidação, pagamento e demais formalidades aplicáveis à contribuição, bem como às medidas complementares no domínio do consumo sustentável de sacos de plástico a implementar pelos operadores económicos envolvidos.
Definição de sacos de plástico leves
A contribuição prevista incide sobre o denominado "saco de plástico leve" considerado embalagem em conformidade com a definição de embalagem constante na Diretiva 94/62/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro, composto total ou parcialmente por matéria plástica, em conformidade com a definição constante do n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento (UE) n.º 10/2011, da Comissão, de 14 de janeiro de 2011, com alças, com espessura de parede igual ou inferior a 50 (mi)m, vendido ou disponibilizado a título gratuito ou com custo associado, avulso ou embalado, nomeadamente os que se encontrem abrangidos pelos seguintes códigos NC:
Isenções
Produção, receção e armazenagem
Estatuto dos sujeitos passivos
Tipos e funcionamento do entreposto fiscal
Circulação
Entradas e saídas do entreposto fiscal
Deve ser processada uma declaração de introdução no consumo (DIC), sem liquidação da contribuição, nas seguintes situações:
Unidade de tributação
A unidade de tributação é a unidade de saco de plástico leve.
Faturação
Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 39.º da Lei n.º 82-D/2014, de 31 de dezembro, da fatura deverão constar, nomeadamente, os seguintes elementos:
Introdução no consumo
Liquidação e pagamento
Marcação
Ações de sensibilização
Reporte de informação
Disposições finais e transitórias
Produção de efeitos
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Em 31 de dezembro de 2014.