Define o modelo de gestão da quota portuguesa de sarda (Scomber scombrus) nas zonas VIIIc, IX e X definidas pelo Conselho Internacional para a Exploração do Mar (CIEM) e na divisão 34.1.1 definida pelo Comité das Pescas para o Atlântico Centro Este (CECAF)
Objeto
A presente portaria define o modelo de gestão da quota portuguesa de sarda (Scomber scombrus) nas zonas VIIIc, IX e X definidas pelo Conselho Internacional para a Exploração do Mar (CIEM) e na divisão 34.1.1 definida pelo Comité das Pescas para o Atlântico Centro Este (CECAF).
Gestão da quota
Condições de utilização das quotas
Proibição de pesca
Norma derrogatória
Não se aplicam a esta unidade populacional as disposições previstas na Portaria n.º 20/2013, de 22 de janeiro.
Entrada em vigor
A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.