Define as categorias de bens e serviços cujos acordos quadro e procedimentos de aquisição são celebrados pelas unidades ministeriais de compras (UMC) do Ministério da Educação
Objecto
Âmbito
Entidades compradoras
A contratação no âmbito dos acordos quadro referidos no artigo 1.º para qualquer aquisição de bens e serviços abrangidos nas categorias neles previstas é obrigatória para as entidades compradoras vinculadas, sem prejuízo do disposto no artigo seguinte.
Sucessão de regimes
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 13 de Março de 2009. - A Ministra da Educação, Maria de Lurdes Reis Rodrigues, em 5 de Março de 2009.
Lista anexa
(ver documento original)