- 1 -Os protocolos mencionados no n.º 1 do artigo anterior devem prever um plano de execução material e financeiro, bem como cláusulas que permitam o acompanhamento, controlo e verificação do cumprimento dos objectivos previstos do FFP.
- 2 -Os beneficiários dos apoios protocolados ficam vinculados à entrega de um relatório final de execução, material e financeira, que justifique os montantes gastos e as acções realizadas.
- 3 -As normas técnicas ou esclarecimentos que se mostrem necessários antes ou durante a execução das acções serão elaborados nos termos da alínea e) do n.º 2 do artigo 2.º do presente Regulamento.
Artigo 8.º — Protocolos
Vigente desde: 27/05/2010
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Em vigor desde 27/05/2010