A DGADR deve reforçar as medidas de fiscalização relativas às condições de circulação de material vegetativo que possa constituir-se como hospedeiro da bactéria, devendo aquelas medidas incidir em particular sobre a presença de ramos e folhas de árvores de fruto dentro de caixas de transporte, nomeadamente as provenientes de zonas não protegidas.
Artigo 9.º — Reforço das medidas de fiscalização
Vigente desde: 31/10/2011
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