Deve ser colocado em local bem visível do público o horário de funcionamento, o nome do diretor clínico ou do médico ou médicos, no caso dos consultórios, os procedimentos a adotar em situações de emergência e os direitos e deveres dos utentes, devendo ainda estar disponível para consulta a tabela de preços.
Artigo 4.º — Informação aos utentes
RevogadoVersão 3Vigente desde: 12/03/2024