- 1 -O Programa de Apoio Infraestrutural (PAI) define as condições a que obedecem os projetos de remodelação, ampliação e construção de edifícios operacionais para corpos de bombeiros, detidos por associações humanitárias de bombeiros (AHB) ou pelas autarquias.
- 2 -Os projetos referidos no número anterior, sem prejuízo da sua fonte de financiamento, carecem de análise prévia a efetuar pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) relativamente à sua conformidade técnico-operacional ou de parecer prévio da ANEPC nos termos do presente programa, com exceção das intervenções previstas no n.º 6 do artigo 6.º
- 3 -O programa tipo que caracteriza as estruturas operacionais constitui o anexo i.
Artigo 1.º — Âmbito
Vigente desde: 06/11/2024
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