É aplicável ao exercício do cargo de administrador judiciário o regime de incompatibilidades, impedimentos e inibições previsto nas disposições reguladoras de conflitos de interesses resultantes do exercício de funções públicas.
Artigo 10.º — Incompatibilidades, impedimentos e inibições
Vigente desde: 11/11/2016
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Em vigor desde 11/11/2016