O calendário letivo é fixado anualmente pelo diretor da UPM, após parecer do conselho técnico-científico da UPM, ouvido o conselho pedagógico, sob proposta dos ramos das Forças Armadas e da GNR, e deve respeitar o calendário anual de atividades aprovado pelo comandante do IUM e desenvolver-se dentro do ciclo temporal do ano letivo.
Artigo 12.º — Duração do curso de formação de sargentos
Vigente desde: 03/09/2019
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Em vigor desde 03/09/2019