- 1 -O CFS visa dotar os militares com o conjunto de competências que os habilite ao exercício das funções que estatutariamente lhes estão atribuídas, necessárias ao apoio eficaz à estrutura orgânica onde se integram e atendendo à sua esfera de atuação, designadamente:
- a)De comando, chefia e chefia técnica;
- b)De natureza executiva, de carácter técnico, administrativo e logístico;
- c)De formação e treino;
- d)No âmbito do planeamento e da organização.
- 2 -Os CFS são desenvolvidos em ambiente formativo adequado nos departamentos politécnicos da UPM e, através destes, nas unidades, estabelecimentos ou órgãos dos ramos das Forças Armadas e da GNR, atendendo às respetivas necessidades técnico-militares e objetivos a atingir.
- 3 -A UPM articula-se com as unidades, estabelecimentos ou órgãos dos ramos das Forças Armadas e da GNR, com o objetivo de viabilizar a creditação de percursos formativos.
- 4 -A UPM articula-se com as unidades, estabelecimentos ou órgãos dos ramos das Forças Armadas e da GNR, com o objetivo de viabilizar e flexibilizar a utilização partilhada de recursos humanos e materiais entre as entidades envolvidas.
Artigo 13.º — Especificidades do curso de formação de sargentos
Vigente desde: 03/09/2019
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