Os sargentos dos QP das Forças Armadas e da GNR e os militares admitidos na categoria de sargentos nos diferentes regimes de contrato e no regime de voluntariado podem frequentar unidades curriculares avulsas do CFS que se constitui como habilitação de ingresso na categoria de sargentos dos QP das Forças Armadas e de ingresso na categoria de sargento da GNR, quando necessárias ao desempenho das funções inerentes às classes, armas, serviços, especialidades e quadros.
Artigo 16.º — Frequência de unidades curriculares avulsas
Vigente desde: 03/09/2019
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