- 1 -A definição das condições de admissão e de ingresso no CFS e da tramitação dos respetivos concursos é da responsabilidade dos ramos das Forças Armadas e da GNR, em articulação com a UPM.
- 2 -A admissão à frequência do CFS é feita por concurso.
- 3 -O processo de candidatura e admissão ao CFS é conduzido pelos ramos das Forças Armadas e pela GNR, em articulação com a UPM.
- 4 -O Regulamento de Admissão ao CFS é aprovado por despacho dos Chefes de Estado-Maior dos ramos e por despacho do Comandante Geral da GNR.
- 5 -O Regulamento de Admissão ao CFS, entre outros conteúdos, define obrigatoriamente as seguintes matérias:
- a)Os requisitos de admissão;
- b)O modo de formalização e instrução das candidaturas;
- c)As normas de seleção, seriação e preenchimento das vagas;
- d)O processamento do concurso.
Artigo 17.º — Condições de admissão e de ingresso
Vigente desde: 03/09/2019
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Em vigor desde 03/09/2019