As condições de frequência e avaliação dos alunos do CFS encontram-se previstas no regulamento interno da UPM, nos termos do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 17/2019, de 22 de janeiro.
Artigo 18.º — Condições de frequência e avaliação dos alunos
Vigente desde: 03/09/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/09/2019
Referências (1)
- Artigo 26.º