Sem prejuízo da legislação aplicável, os casos omissos e as dúvidas de interpretação são resolvidos pelo diretor da UPM, ouvido o órgão legalmente competente.
Artigo 21.º — Regime subsidiário
Vigente desde: 03/09/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/09/2019