- 1 -Os ramos das Forças Armadas e a GNR procedem à adaptação dos CFS atuais, que se constituem como habilitação de ingresso na categoria de sargentos dos QP dos ramos das Forças Armadas e do quadro da GNR, à presente portaria, até ao final do ano letivo 2019-2020.
- 2 -Até à entrada em vigor do regulamento interno da UPM, aplica-se, com as necessárias adaptações, a regulamentação em vigor.
Artigo 22.º — Norma transitória
Vigente desde: 03/09/2019
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Em vigor desde 03/09/2019