- 1 -O CFS tem, em regra, a duração de quatro semestres letivos a que correspondem, no total, 120 créditos.
- 2 -Os CFS podem prever um período de formação adicional com a duração máxima de um semestre a que correspondem, no máximo, 30 créditos.
- 3 -Na organização do currículo do CFS devem ser satisfeitos os seguintes critérios:
- a)A componente de formação geral e científica deve corresponder até 30 % de 90 créditos;
- b)A componente de formação técnica deve corresponder a, pelo menos, 70 % de 90 créditos;
- c)A componente de formação em contexto de trabalho tem uma duração não inferior a um semestre curricular, correspondente a 30 créditos;
- d)A componente de formação adicional tem uma duração não superior a um semestre a que correspondem, no máximo, 30 créditos.
Artigo 9.º — Organização curricular
Vigente desde: 03/09/2019
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